TSTAIRR 1627-65.2012.5.03.0016
Execução: correção dos cálculos de liquidação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Correção dos cálculos de liquidação
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa por litigância de má-fé, requerida pelo exequente em contraminuta.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Juros; Correção Monetária; Seguro de Vida; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios