TSTAIRR 0000920-08.2024.5.17.0010
Ausência injustificada à audiência: custas processuais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência injustificada à audiência
- Custas processuais
- Gratuidade de justiça
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA Nº 246 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR nº 0010393-20.2024.5.03.000 (Tema 246), no sentido de que “A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2º do art. 844)”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora