TSTAg-AIRR 426-61.2011.5.09.0095
Execução: inclusão no polo passivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão no polo passivo
- Empresa que não participou da fase de conhecimento
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pela decisão agravada – violação apenas reflexa à Constituição Federal, ausência de indicação de violação constitucional direta e falta de prequestionamento – inviabiliza a admissibilidade dos agravos internos, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio do item I da Súmula nº 422. Ademais, o Tribunal Regional não firmou tese sobre a possibilidade de inclusão das agravantes no polo passivo da execução, o que impede, de toda forma, o exame do mérito nesta sede. Agravos internos não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos.