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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1352-58.2018.5.12.0048

Me.acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Me.acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Acidentede trabalho
  • Culpa exclusiva da vítima e/ou concorrente
  • Incidência do óbice da súmula 126 desta corte
  • Acidente de Trabalho
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANGELA MARIA MATHEUSSI - ME.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTEDE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/OU CONCORRENTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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