TSTAg-AIRR 1352-58.2018.5.12.0048
Me.acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Me.acórdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Acidentede trabalho
- Culpa exclusiva da vítima e/ou concorrente
- Incidência do óbice da súmula 126 desta corte
- Acidente de Trabalho
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANGELA MARIA MATHEUSSI - ME.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTEDE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/OU CONCORRENTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional