TSTAg-AIRR 10480-31.2019.5.03.0109
Manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Óbices da súmula 126 e 297 do TST
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Complementação de Benefício Previdenciário
Ementa
AGRAVO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA A FORLUX RELATIVOS ÀS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL APURADAS NA PRESENTE DEMANDA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DA SÚMULA 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 e 297 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a repisar as indicações de violação constantes no recurso de revista e a atacar óbice sequer apresentado, qual seja, inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Complementação de Benefício Previdenciário; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva