TSTAg-Emb-AIRR 0010625-49.2023.5.15.0130
Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 5.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 – Contudo, ao arrazoar o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o óbice aplicado, deixando de enfrentar o fundamento da decisão agravada. 3 - Nesses termos, o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora