STJAgInt no REsp 2.169.573
Pagamento indevido de benefício: ressarcimento ao erário
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Previdenciário
- Pagamento indevido de benefício
- Ressarcimento ao erário
- Não cabimento
- Má-fé afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser cabível o ressarcimento do indébito na hipótese de erro material ou operacional quando verificada a má-fé no recebimento do valor, o que não ocorreu no caso em exame.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.