TSTAg-AIRR 1001187-38.2015.5.02.0610
Cargo de confiança: óbices das súmulas 126 e 297 do TST
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Óbices das súmulas 126 e 297 do TST
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, uma vez que o próprio reclamante admitiu que não esteve mais submetido a controle de jornada após ser promovido a supervisor. Nesse contexto, a modificação do enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT depende do revolvimento de fatos e provas, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. II. Com relação à alegada ausência de percepção da gratificação prevista no parágrafo único do art. 62 da CLT, não há qualquer registro no acórdão regional a respeito, razão pela qual incide os óbices contidos nas Súmulas nº 126 e 297 do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor