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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020577-40.2022.5.04.0018

Óbice: a tese invocada no recurso de revista não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OJ Nº 415 DA SDI-1. ÓBICE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. A tese invocada no recurso de revista não foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido. Não houve formação de juízo explícito sobre a aplicabilidade ou inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 415 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e sobre seu conteúdo, não havendo notícia de oposição de embargos de declaração visando provocar o Tribunal Regional a se manifestar. A parte agravante, portanto, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, aplicando-se a Súmula nº Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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