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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000873-44.2022.5.11.0051

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Teoria da desconsideração da personalidade jurídica
  • Debate infraconstitucional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, apesar do reconhecimento da transcendência da causa, ante o debate sobre a aplicação da “teoria maior” ou da “teoria menor” na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, porquanto o debate sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é de natureza infraconstitucional, consoante artigos 50 do Código Civil, 28 do CDC, e 795, §§ 1º e 2º, do CPC. Ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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