TSTAg-AIRR 1859-13.2013.5.09.0069
Execução: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Auxílio-alimentação
- Base de cálculo nas horas extras
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- ID 3f2acc1
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao agravo de petição interposto pela executada, para afastar a integração das verbas alimentares na base de cálculo das horas extras, determinando-se a readequação da conta homologada, consignou que: "nada foi determinado, no acórdão de fls. 2080-2112, quanto à integração das parcelas em debate na base de cálculo das horas extras, apesar de no início da análise do item "Auxílio refeição e cesta alimentação" tenha sido exposto que a pretensão do recursal do autor era inclusive a integração destas na base de cálculo das horas extras (fl. 2085): ‘equer o autor a reforma da r. Sentença, a fim de se ‘econhecer a natureza salarial da ajuda-alimentação ou auxílio refeição e cesta alimentação, integrando-as à remuneração para todos os efeitos legais, em especial para compor a base de cálculo das horas extras, repousos semanais remunerados, com reflexos nos 13º salários, férias + 1/3, licença prêmio, abonos, folgas e fundo de garantia - ID 3f2acc1 - pág: 05/06.’(destacou-se). Nesses termos, deveria a parte interessada ter oposto embargos de declaração para sanar tal omissão, ou seja, postular a manifestação a respeito do pedido de integração da ajuda alimentação na base de cálculo das horas extras deferidas." 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras