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Jurisprudências

TSTRR 20325-20.2016.5.04.0512

Julgamento do STF no RE 760931/DF: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento do STF no RE 760931/DF
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Nova decisão
  • Decisão cassada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 48.722/RS CASSADA. NOVA DECISÃO. Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 48.722/RS, o agravo deve ser provimento, por violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 48.722/RS . DECISÃO CASSADA. NOVA DECISÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível violação do art. . 71, §1º, da Lei 8.666/93 , impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 48.722/RS . DECISÃO CASSADA. NOVA DECISÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Turma manteve a decisão da Corte de origem que atribuiu ao ente público à responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. 2. Todavia, o acórdão desta Turma foi cassado pela decisão proferida nos autos da Reclamação nº 48.722/RS , do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de ofensa ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760931/DF, aprovou a tese com repercussão geral que considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, o que não ocorreu na hipótese. Assim, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público deve ser afastada. Desse modo, observando à decisão da referida reclamação, o recurso de revista da segunda reclamada deve ser conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo, por possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, para determinar a reanálise do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.

Indexação

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