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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000056-86.2022.5.02.0382

Sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Câmaras frias
  • Exposição habitual ao agente físico frio
  • A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST
  • Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE FÍSICO FRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que calcado o apelo na alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da CR, que trata de matéria não examinada pela Corte Regional, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. Tem-se ainda que, para a Corte Regional, à luz da prova técnica, a autora, no exercício da atividade laboral para a empresa, acessava habitualmente as câmaras frias. Exposição habitual ao agente físico frio minudamente demonstrada no v. acórdão recorrido. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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