TSTAg-AIRR 1000056-86.2022.5.02.0382
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Câmaras frias
- Exposição habitual ao agente físico frio
- A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE FÍSICO FRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que calcado o apelo na alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da CR, que trata de matéria não examinada pela Corte Regional, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. Tem-se ainda que, para a Corte Regional, à luz da prova técnica, a autora, no exercício da atividade laboral para a empresa, acessava habitualmente as câmaras frias. Exposição habitual ao agente físico frio minudamente demonstrada no v. acórdão recorrido. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade