Jurisprudências
TSTAgR-AIRR 1107-63.2014.5.06.0142
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 –HORAS EXTRAS. SÚMULA 297, I, DO TST E INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à reautuação do feito como Ag; e II - negar provimento ao agravo.