TSTAIRR 10062-44.2020.5.03.0114
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Suspensão da execução
- A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE OBSTAVA A EXECUÇÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO COM O MPT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Transcendência