Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10062-44.2020.5.03.0114

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Suspensão da execução
  • A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE OBSTAVA A EXECUÇÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO COM O MPT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.