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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000743-18.2023.5.08.0208

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. ÍNDOLE SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A jurisprudência da Sétima Turma caminhou no sentido de manter a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-I, não obstante a tese fixada no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, sob o fundamento de que a modificação posterior do caráter jurídico do auxílio-alimentação não alcança o direito do empregado anteriormente admitido, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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