TSTAg-AIRR 161-25.2021.5.05.0611
Litispendência: legitimidade Ativa
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 LITISPENDÊNCIA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Litispendência; Legitimidade Ativa