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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 248-11.2022.5.08.0207

Intervalo intrajornada: ausência de observância dos requisitos dos incisos i e III do §1º-a do art. 896 da CLT

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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