TSTAg-AIRR 20307-11.2019.5.04.0571
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reconhecimento de relação de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reconhecimento de relação de emprego
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Gestante
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Gestante; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego