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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20307-11.2019.5.04.0571

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reconhecimento de relação de emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Gestante; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego

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