TSTAIRR 24772-61.2022.5.24.0002
Adicional de insalibridade: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalibridade
- Intervalo intrajornada
- Rescisão indireta
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALIBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas objeto de insurgência recursal - adicional de insalubridade, intervalo intrajornada, e rescisão indireta - emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A recorrente, ora agravante, mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo artigo 896, § 1º-A, III, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.