TSTAg-EDCiv-AIRR 573-70.2021.5.14.0007
Insurgência da parte ré: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Insurgência da parte ré
- Ausência de interesse recursal
- Não configurado, portanto, o trinômio necessidade-utilidade-adequação
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS APENAS PELA PARTE AUTORA. SEGUIMENTO NEGADO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A apenas a parte autora interpôs recurso de revista e agravo de instrumento, o qual teve seguimento negado, com base na disciplina do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Como se vê, não houve sequer o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista interposto pela reclamante. Logo, carece de interesse recursal a parte ré, pois não foi sucumbente em nenhuma pretensão. Não configurado, portanto, o trinômio necessidade-utilidade-adequação - caracterizador do interesse em recorrer -, torna-se inviável o exame do presente agravo interno. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios