TSTAIRR 0001452-27.2016.5.06.0023
Execução: irregularidade de representação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator