TSTEDCiv-Ag-RR 1000992-29.2023.5.02.0301
Tempo de espera: motorista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Motorista
- Óbice processual
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 297 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 89.085,60), no importe de R$ 890,85 ¿ oitocentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator