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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010488-09.2020.5.15.0151

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, PREVISTA NAS “CONDIÇÕES GERAIS”, AFASTADA NAS “CONDIÇÕES ESPECIAIS”. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, PREVISTA NAS “CONDIÇÕES GERAIS”, AFASTADA NAS “CONDIÇÕES ESPECIAIS”. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, em face da demonstração de possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, PREVISTA NAS “CONDIÇÕES GERAIS”, AFASTADA NAS “CONDIÇÕES ESPECIAIS”. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Na hipótese em tela, embora a apólice do seguro garantia judicial, na parte das "condições gerais", contenha cláusula que permite a rescisão do contrato de seguro, nas "condições especiais" assim consta: "8.2 Em adição ao cima disposto, não haverá hipótese de rescisão do presente contrato de seguro ainda que solicitada pelo tomador, seguradora ou ambos, em consonância com o art. 3º, §1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, exceto quando o tomador voluntariamente cumprir a obrigação de pagar segurada ou por determinação judicial, ou ainda, substituir este seguro por outra garantia, aceita pelo juiz da causa". Nesse contexto, considera-se afastada a referida possibilidade, não se cogitando em deserção do apelo ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 830-832, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, PREVISTA NAS ¿CONDIÇÕES GERAIS¿, AFASTADA NAS ¿CONDIÇÕES ESPECIAIS¿. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, PREVISTA NAS ¿CONDIÇÕES GERAIS¿, AFASTADA NAS ¿CONDIÇÕES ESPECIAIS¿. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista quanto ao tema ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO, PREVISTA NAS ¿CONDIÇÕES GERAIS¿, AFASTADA NAS ¿CONDIÇÕES ESPECIAIS¿. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE¿, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do apelo, como entender direito. Brasília, 20 de agosto de 2025.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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