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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2353-71.2010.5.02.0037

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Caixa econômica federal
  • Diferenças salariais
  • Vantagens pessoais (rubricas 062 e 092)
  • Recálculo a partir da inclusão das parcelas ctva e cargo em comissão
  • Inexistência de vícios de consentimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional ao analisar a existência de prejuízo quando da alteração da base de cálculo sobre as gratificações percebidas pelo exercício de "função de confiança/cargo em comissão." 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão de que " não se pode concluir que a recorrente tenha sofrido o alegado prejuízo financeiro, haja vista que a pretensão autoral leva em consideração a inserção de rubricas nunca auferidas na vigência do contrato" , tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 e 092). RECÁLCULO A PARTIR DA INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA N. 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da autora. 2. No caso, a Corte Regional assentou que " não se pode concluir que a recorrente tenha sofrido o alegado prejuízo financeiro, haja vista que a pretensão autoral leva em consideração a inserção de rubricas nunca auferidas na vigência do contrato". Desta feita, dizer o contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra o óbice do disposto na Súmula n. 126 do TST . 3. Não obstante, ainda que comprovado alegado prejuízo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem que seja demonstrado vício de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia aos benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, o que afasta o direito a diferenças relativas às vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Reflexos; Expurgos Inflacionários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Advocatícios

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