TSTAIRR 695-87.2014.5.03.0184
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento: nulidade / Inexigibilidade do Título
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Enquadramento Sindical
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO –VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao valor apurado na execução , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 71.650,22 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Enquadramento Sindical; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada