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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 10686-56.2016.5.03.0010

Intervalo do digitador: caixa bancário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do digitador
  • Caixa bancário
  • Serviço não exclusivo
  • Serviço não exclusivo"
  • Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. SERVIÇO NÃO EXCLUSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I . No caso em exame, a 4ª Turma do TST não reconheceu a transcendência da causa em relação ao tema "intervalo do digitador – caixa bancário – serviço não exclusivo". Interpostos embargos de divergência, estes não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT. II . Consoante dispõe o art. 896-A, §4º, da CLT, mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. III . Nesse contexto, negado provimento ao agravo interno, em razão do não reconhecimento da transcendência da causa em relação à matéria impugnada no recurso de revista, de fato são incabíveis os embargos interpostos pela parte, na forma do que dispõe o artigo 896-A, § 4º, da CLT. IV . Cumpre destacar que, na ocasião do julgamento por esta Subseção do EDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR-365-30.2017.5.10.0010, restou vencido o voto divergente apresentado pelo Min. Aloysio Corrêa da Veiga, que propunha superar o óbice insculpido no artigo 896-A, § 4º, da CLT na hipótese de tema alçado à sistemática de formação de precedente vinculante no âmbito desta Corte superior, prevalecendo o voto do Relator, no sentido de que "a jurisprudência uniforme desta Subseção aplica a regra do artigo 896-A, § 4º, da CLT, quanto ao não cabimento dos embargos interpostos em face de acórdão turmário que considera ausente a transcendência da causa". V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Transcendência; Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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