TSTEDCiv-RR 0010568-35.2016.5.15.0014
Execução: coisa julgada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Acordo judicial
- Descumprimento
- Cláusula penal
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à manutenção da cláusula penal, conforme convencionado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora