TSTAg-AIRR 0020734-85.2019.5.04.0028
Deserção do recurso ordinário da reclamada: depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário da reclamada
- Depósito recursal
- Ausência de apresentação da guia de recolhimento
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO SEM ELEMENTOS QUE O VINCULE AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, configura-se a deserção do recurso quando apresentado o comprovante bancário de pagamento do depósito recursal desacompanhado da guia de recolhimento, inexistindo elementos suficientes para aferir a regularidade do pagamento e a sua vinculação ao processo, como no caso em exame. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator