TSTAg-AIRR 21043-81.2015.5.04.0017
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco de horas instituído por meio de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco de horas instituído por meio de norma coletiva
- Validade
- Cumprimento dos requisitos do regime compensatório
- Prestação habitual de horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DE HORAS INSTITUÍDO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO REGIME COMPENSATÓRIO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1.º, DA CLT. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Banco de Horas; Indeferimento de Produção de Prova