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Jurisprudências

TSTRR 21307-83.2015.5.04.0022

Diferenças de adicionais de horas extras e anuênios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de adicionais de horas extras e anuênios
  • Adesão a novo regulamento da empresa (sird/2009)
  • Horas Extras
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Contratuais
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – DIFERENÇAS DE ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS - ADESÃO A NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA (SIRD/2009) - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS - ADESÃO A NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA (SIRD/2009) - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. 1. A SBDI-1 firmou entendimento de que, em face da coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado pelo novo regulamento tem efeito jurídico de renúncia às regras do anterior, conforme preceitua a Súmula n° 51, II, do TST. 2. No caso, uma vez registrada a opção do Reclamante pelo novo sistema de remuneração da empresa (SIRD/2009) e diante da ausência de notícia de vício de consentimento, devem ser aplicadas as regras do novo regulamento, sendo indevidas as diferenças de adicionais de horas extras e anuênios pleiteadas com base no regulamento anterior (SIRD/2002). Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento da TRENSURB para mandar processar o seu Recurso de Revista, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista da TRENSURB, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restaurar os termos da sentença, que julgou improcedente a ação.

Indexação

Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Contratuais; Honorários na Justiça do Trabalho

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