TSTAg-RR 0010349-27.2019.5.03.0054
Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que deu provimento ao recurso de revista do reclamante com base no Tema 265 da Tabela de IRR do TST. Limita-se a afirmar que cumpriu a determinação legal de conceder uma folga durante a semana para o reclamante. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora