TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000248-65.2022.5.02.0302
Execução: fraude à execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
- Coisa julgada
- Omissão não caracterizada
- Citação
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DO IMÓVEL. SÚMULA N° 297/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 62 DA SDI-1/TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Fraude à Execução; Citação; Cerceamento de Defesa