STJAgInt no AREsp 3.236.947
Cumprimento de sentença: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Requisitos
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso, o Tribunal de origem, mediante análise do acervo fático-probatório, concluiu pela comprovação dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, considerando o encerramento irregular da executada, a constituição de nova empresa no mesmo endereço com sócio-administrador comum e a confusão patrimonial com o intuito de blindar o patrimônio.
2. A revisão dessas conclusões, a fim de reconhecer a ausência dos pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ constitui óbice também à análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.