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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000293-28.2020.5.06.0017

Adicional de periculosidade: óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Da leitura do recurso de revista observa-se que a parte não indica o trecho da decisão recorrida, que consubstancia o prequestionamento da matéria. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência; II) negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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