TSTAIRR 10695-05.2023.5.03.0129
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por danos morais
- Não caracterização de dano
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, encontram-se expressamente consignadas as razões pelas quais aquela Corte entendeu pela caracterização de responsabilidade do reclamante, considerando todas as provas apresentadas nos autos, em especial o laudo técnico e as provas testemunhais. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO. A conclusão da sentença, que foi mantida pela Corte Regional por seus próprios fundamentos, foi no sentido de que era o autor o condutor do veículo que colidiu com veículo estacionado, tendo por comprovada a culpa do reclamante nos danos causados, sendo, portanto, legítimo o desconto realizado a título de avarias e que, conforme provas dos autos, não se verificou desrespeito às condições dignas mínimas de trabalho. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional