TSTAIRR 10003-22.2021.5.03.0017
Execução: verba de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Verba de representação
- Inovação recursal no agravo de instrumento
- Matéria estranha ao recurso interposto
- Dialeticidade inobservada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . 1. Hipótese em que foi negado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas " juros nas contribuições previdenciárias " e " multa pela oposição de embargos reputados protelatórios ". 2. Todavia, no agravo de instrumento, o reclamado articula insurgência relativa a " verba de representação ", matéria estranha ao recurso interposto. 3. Inadmissível o agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Transcendência