TSTARR 1511-85.2015.5.09.0663
A) recurso de revista interposto pela reclamante
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista interposto pela reclamante
- Horas extras
- Alteração contratual
- Prescrição
- Comissão
- Dispensa Discriminatória
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que há alteração contratual lesiva nas hipóteses de majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas, sem o acréscimo salarial correspondente, e enseja a incidência da prescrição parcial. II. Ao entender que a pretensão da parte Autora encontra-se fulminada pela prescrição total, a Corte Regional decidiu de modo contrário ao entendimento desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema " HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO ", com o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, julga-seprejudicadaa análise do agravo de instrumento interposto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total quanto à pretensão de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do feito quanto ao tema, como entender de direito. (b) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Comissão; Dispensa Discriminatória; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial