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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 845-54.2022.5.13.0008

Não configuração: o Tribunal Regional concluiu que as provas dos autos demonstram que não houve desvio de função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 –NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nas razões do agravo, o reclamante renova a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Corte de origem, mesmo instada por embargos de declaração, não se manifestou devidamente sobre os argumentos de que o autor foi responsável pela defesa da reclamada em processos de grande complexidade, pelas mudanças de processos e procedimentos relativos ao PPP e pela elaboração de pareceres que não continha assinatura de superior hierárquico. 2. Ocorre que o Tribunal Regional analisou as provas apresentadas, concluindo pela inexistência de desvio de função. 3. A discussão proposta fora devidamente apreciada pela Corte local, de forma clara, coerente e completa, em atendimento a exigência constitucional. Logo, não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido. 2 –DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que as provas dos autos demonstram que não houve desvio de função. Para se concluir de forma distinta e reconhecer o desvio de função, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, motivo pelo qual, incide o disposto na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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