TSTED-RRAg 11642-50.2016.5.15.0071
Minutos residuais: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Minutos residuais
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Omissão
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Indenização por Dano Material
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais