TSTRR 1286-45.2020.5.12.0004
I agravo do reclamante: matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I agravo do reclamante
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
I AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional adotou a tese de que "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação" (fl. 945). 2. Comprovada divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional adotou a tese de que "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação" (fl. 945). 2. Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, o qual firmou compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial" e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial" e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial" por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação. Valor da condenação e custas processuais inalteradas.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Membro de Cipa; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária