Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.709.799

Execução penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos da decisão AGRAVADA. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, limitando-se a reiterar os argumentos do apelo nobre, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182, STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.212.676/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 04.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.364.703/PR, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 03.10.2023.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.