TSTAg-AIRR 0000658-58.2021.5.10.0010
Cerceamento de defesa: transcrição de fundamentos de voto vencido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Transcrição de fundamentos de voto vencido
- Portanto, não houve voto vencido, mas apenas ressalva de entendimento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por danos morais
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCRIÇÃO DE FUNDAMENTOS DE VOTO VENCIDO. Consoante consta da decisão agravada, é inviável a declaração da nulidade alegada, uma vez que o Tribunal Regional, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante. Portanto, não houve voto vencido, mas apenas ressalva de entendimento. Agravo conhecido e não provido. 2 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há como acolher a nulidade arguida sob o fundamento de inexistência de provas da ocorrência do acidente. Verifica-se que o Tribunal Regional apontou de forma minuciosa as provas documentais constantes dos autos relativas ao evento, além de ter procedido à análise do laudo pericial juntado. Agravo conhecido e não provido. 3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA. inviável acolher a tese recursal relacionada à distribuição do ônus da prova, haja vista que restou expressamente consignada a ocorrência do acidente de trabalho, bem como a responsabilidade civil da reclamada, com indicação expressa dos elementos de provas adotados. Portanto, a controvérsia não foi decidida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas na prova efetivamente produzida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora