Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000079-79.2024.5.02.0085

Execução: execução provisória

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de interposição de embargos à execução em sede de execução provisória. No caso em exame, o Tribunal de origem não conheceu dos agravos de petição interpostos pelas executadas, por versarem os autos sobre execução provisória. Ocorre que o artigo 899 da CLT, ao autorizar a execução provisória apenas até a penhora, não veda a interposição de agravo de petição em sede de execução provisória, mas tão somente a realização de atos que favoreçam a alienação do patrimônio do devedor. Precedentes. Portanto, constatada possível ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista das executadas por violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do mérito dos agravos de petição das executadas, como entender de direito. Por consequência, excluo da condenação a multa do artigo 1.021, §4°, do CPC. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.