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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 101536-16.2016.5.01.0301

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Reintegração
  • Indenização substitutiva
  • Ônus da prova
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896-A, § 1º, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 181 e 339 de repercussão geral do STF. C om relação à alegada nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate e fixou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão." (Tema 339 ). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, em harmonia, portanto, com o aludido tema. Referente à " reintegração –indenização substitutiva –ônus da prova ", percebe-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante do descumprimento pela parte de requisito recursal/óbice processual - ausência de transcendência genérica art. 896-A, § 1º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral ( tese fixada no Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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