TSTAg-RR 1868-73.2017.5.09.0088
Diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários
- Prescrição parcial
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Prêmio de desligamento
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. Nos termos da Súmula nº 452 do TST: "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento em fatos e provas, concluiu que o exercício de cargo de confiança não foi confirmado. Diante do exposto, as argumentações recursais que visam questionar a conclusão da Corte de origem extraída da prova, esbarram no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante tem direito à percepção da indenização vindicada na inicial. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que os requisitos para a percepção do "prêmio desligamento" não foram atendidos, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança