TSTAg-AIRR 1060-62.2018.5.09.0014
Horas Extras: processo e Procedimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Processo e Procedimento
- Honorários Advocatícios
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre aplicação da Lei 13.467/17 no tempo, legitimidade sindical, horas extras, exercício de cargo de confiança bancário e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados pelo Sindicato Recorrente, das Súmulas 23, 297, I, e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa