TSTAg-AIRR 10193-83.2021.5.18.0011
Multa por descumprimento de obrigação de fazer: violações não constatadas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Violações não constatadas
- Dano moral coletivo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Revelia
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA REQUERIDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Revelia; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Multa por ED Protelatórios