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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10193-83.2021.5.18.0011

Multa por descumprimento de obrigação de fazer: violações não constatadas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por descumprimento de obrigação de fazer
  • Violações não constatadas
  • Dano moral coletivo
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Revelia
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA REQUERIDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Revelia; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Multa por ED Protelatórios

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