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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011316-96.2015.5.01.0077

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Atos executórios

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da União, que versava sobre ausência de preclusão dos cálculos homologados, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a União não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 2º da CLT e à Súmula 266 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Atos executórios

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