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Jurisprudências

TSTAIRR 11488-73.2016.5.03.0036

Execução: cálculos de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Coisa julgada
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA – NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, não há nas razões recursais cotejo analítico por meio do qual a recorrente tenha demonstrado que a decisão impugnada ofendeu especificamente a literalidade do único dispositivo constitucional indicado, o que impossibilita o exame da questão por esta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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