TSTAIRR 11488-73.2016.5.03.0036
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Assistência Judiciária Gratuita
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA – NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, não há nas razões recursais cotejo analítico por meio do qual a recorrente tenha demonstrado que a decisão impugnada ofendeu especificamente a literalidade do único dispositivo constitucional indicado, o que impossibilita o exame da questão por esta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência